APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.08.070592-0/001

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Data
2011-07-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Injúria racial. Preliminares de inépcia da queixa e remessa dos autos para o Juizado Especial. Rejeição. Palavras ofensivas a raça. Delito do art. 140, § 3º, do CP. Autoria e materialidade comprovadas. Desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões. Não cabimento. Princípio da coculpabilidade estatal. Inaplicabilidade. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.08.070592-0/001 - Comarca de Araxá - Apelante: Altedes José Fernandes - Apelados: W.F.M., assistido pelo pai W.A.M., Wesley Fagundes da Silva, S.R.I., representado pela mãe A.A.I., Eduardo Antônio Ferreira - Relator: DES. DOORGAL ANDRADA
Palavras-chave
Crime contra a honra, Injúria racial, Art. 140, § 3º, do Código Penal, Autoria e materialidade, Prova, Desclassificação do crime para exercício arbitrário das próprias razões, Não cabimento, Princípio da coculpabilidade estatal, Inaplicabilidade
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