NT 2022.0002788 - DMRI - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-04-19T18:45:00Z
dc.date.available2022-04-19T18:45:00Z
dc.date.issued2022-04-13
dc.description.abstract✔ O tratamento proposto está bem indicado para doença informada ✔ Existe protocolo no SUS para tratamento da doença informada ✔ Na CONITEC existe PDTC para tratamento da DMRI com recomendação de Avastin® ✔ Trata-se de procedimento de alto custo a cargo da Secretaria de Estado da Saúde ✔ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12753
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLUCENTIS (RANIBIZUMABE), ou o similar EYLIA (AFLIBERCEPTE)pt_BR
dc.subjectDEGENERAÇÃO DA MÁCULA E POLO POSTERIOR (CID 10 H35.3)pt_BR
dc.titleNT 2022.0002788 - DMRI - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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