APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.00.003142-4/001
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Data
2008-05-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Roubo seguido de lesões corporais graves. Confissão espontânea. Circunstância atenuante. Reconhecimento. Obrigatoriedade. Decote do § 3º do art. 157 do CPB. Impossibilidade. Custas processuais. Isenção. Não-cabimento. Inteligência do art. 10, inciso II, da Lei 14.939/03.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.00.003142-4/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Libiane Ricardo de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas
Gerais - Relator: DES. VIEIRA DE BRITO
Palavras-chave
Roubo qualificado pelo resultado, Lesão corporal grave, Incapacidade física, Deformidade permanente, Valoração da prova, Condenação, Fixação da pena, Circunstância atenuante, Confissão espontânea, Regime fechado, Assistência judiciária, Atestado de pobreza, Ausência, Inadmissibilidade