O Reconhecimento do Direito de Superfície no Estatuto da Cidade e no Direito Civil

dc.contributor.authorLomeu, Leandro Soares
dc.date.accessioned2017-09-14T13:39:58Z
dc.date.available2017-09-14T13:39:58Z
dc.date.issued2010-09-03
dc.description.abstractAduz que o direito de superfície atende à necessidade prática de permitir a construção em solo alheio, acolhendo a propriedade de forma a cumprir o seu papel constitucional, a sua função social, bem como voltando-se para a preservação do meio ambiente, permitindo a transferência, gratuita ou onerosa, do direito de construir sem atingir o domínio. Apresenta-se como um novo e importante instituto, consagrando em ordem louvável a função social da propriedade e a ordem urbanística, disposto tanto no Código Civil quanto no Estatuto da Cidade, com mecanismos em seu bojo que permitem a utilização, por exemplo, do solo ou de prédios inacabados, a fim de promover o almejado bem-estar social e o planejamento urbano.pt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8491
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries39ª Edição;
dc.subjectdireito civilpt_BR
dc.subjectdireitos reaispt_BR
dc.subjectsuperfíciept_BR
dc.titleO Reconhecimento do Direito de Superfície no Estatuto da Cidade e no Direito Civilpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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