O Reconhecimento do Direito de Superfície no Estatuto da Cidade e no Direito Civil
| dc.contributor.author | Lomeu, Leandro Soares | |
| dc.date.accessioned | 2017-09-14T13:39:58Z | |
| dc.date.available | 2017-09-14T13:39:58Z | |
| dc.date.issued | 2010-09-03 | |
| dc.description.abstract | Aduz que o direito de superfície atende à necessidade prática de permitir a construção em solo alheio, acolhendo a propriedade de forma a cumprir o seu papel constitucional, a sua função social, bem como voltando-se para a preservação do meio ambiente, permitindo a transferência, gratuita ou onerosa, do direito de construir sem atingir o domínio. Apresenta-se como um novo e importante instituto, consagrando em ordem louvável a função social da propriedade e a ordem urbanística, disposto tanto no Código Civil quanto no Estatuto da Cidade, com mecanismos em seu bojo que permitem a utilização, por exemplo, do solo ou de prédios inacabados, a fim de promover o almejado bem-estar social e o planejamento urbano. | pt_BR |
| dc.identifier.issn | 19827946 | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8491 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.relation.ispartofseries | 39ª Edição; | |
| dc.subject | direito civil | pt_BR |
| dc.subject | direitos reais | pt_BR |
| dc.subject | superfície | pt_BR |
| dc.title | O Reconhecimento do Direito de Superfície no Estatuto da Cidade e no Direito Civil | pt_BR |
| dc.type | Article | pt_BR |
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