APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0470.08.047254-6/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-24T15:49:35Z | |
dc.date.available | 2014-03-24T15:49:35Z | |
dc.date.issued | 2012-02-02 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0470.08.047254-6/001 - Comarca de Paracatu - Apelantes: E.B.D. e outra - Apelado: L.R.P., representado pelo curador especial J.J.N. - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Destituição de poder familiar. Abandono da criança pela mãe biológica. Adoção por casal do mesmo sexo que vive em união estável. Melhor interesse da criança. Registro de nascimento. Recurso conhecido e provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1428 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR | pt_BR |
dc.subject | REQUERENTES QUE VIVEM EM UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA | pt_BR |
dc.subject | CONCESSÃO DA ADOÇÃO, EM 1ª INSTÂNCIA, A APENAS UMA DAS REQUERENTES | pt_BR |
dc.subject | PREJUÍZOS DE ORDEM MATERIAL (HERANÇA, ALIMENTOS, ETC.) | pt_BR |
dc.subject | ART. 226, § 3º | pt_BR |
dc.subject | NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO MAIS AMPLA | pt_BR |
dc.subject | ADEQUAÇÃO AO CONTEXTO SOCIAL ATUAL | pt_BR |
dc.subject | Art. 227 | pt_BR |
dc.subject | DIREITO À PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA | pt_BR |
dc.subject | ASSENTO DE NASCIMENTO | pt_BR |
dc.subject | NOME DAS DUAS ADOTANTES | pt_BR |
dc.subject | ART. 47, § 1º, DA LEI Nº 8.069/90 | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0470.08.047254-6/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |