Supremacia do interesse público versus a sua integração harmônica com o direito privado e com os direitos-garantias-princípios fundamentais inseridos na constituição brasileira, A

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Data
2024-06
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Resumo
O texto produzido buscou discorrer acerca do “Interesse” Público e a sua integração com o Direito Privado e os Direitos Fundamentais inseridos na Constituição Federal de 1988, por meio de uma análise jurídico-normativa. Desse modo, o presente artigo justifica-se e mostra-se relevante por discorrer a respeito do complexo desafio do Estado em harmonizar os interesses públicos com os direitos fundamentais e os direitos individuais, visando à satisfação das necessidades sociais de forma eficiente, sem incorrer em injustiças. É claro que a complexidade do tema não pode ser esgotada em um artigo e, longe disso, é a pretensão deste, mas a análise exposta ao longo do texto permitirá concluir que a defesa do “Interesse” Público se faz com a efetiva implementação dos Direitos-Garantias-Princípios Fundamentais inseridos na Constituição brasileira e para tal, é imprescindível a aplicação do princípio da ponderação sempre que houver embate entre o Direito Público e o Direito Privado.
Descrição
Palavras-chave
Direitos e garantias individuais, Interesse público, Direito privado, Intervenção (direito constitucional), Princípio da razoabilidade
Citação
TRIGUEIRO, Marcelo da Cruz; SANTOS, Rubens José dos. A supremacia do interesse público versus a sua integração harmônica com o direito privado e com os direitos-garantias-princípios fundamentais inseridos na constituição brasileira. Revista EJEF, Belo Horizonte, v. 3, n. 4, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/52. Acesso em: 12 jul. 2024.
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