NT 2022.0003281 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2023-04-12
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, não tendo
indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e
caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério
de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o
contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena
satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal).
Mesmo a cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados
esperados. Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio de
comportamento, já presente antes mesmo da cirurgia. Deve ser antecedido
de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições
clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, avaliada por equipe
multidisciplinar responsável pelo manejo do paciente e da motivação de
novos hábitos de vida para a correção de problemas estéticos e de recidiva.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia
foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso e
melhora da vida em geral, incluindo das comorbidades. Embora exista
evidências de benefícios da cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os
dados são inconsistentes em relação às escalas de qualidade de vida
(QoL) e faltam análises de longo prazo. A literatura e consensos
demonstram que esta cirurgia, resulta em benefícios para grupo
selecionado de pacientes, mas que só é bem indicada se: houver sobra
de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio
da paciente, ou limitem sua capacidade laborativa, com a estabilização do
peso no IMC < 30 e se decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica. Apesar
da requisição e de alguns NAT-JUS entenderem pela sua indicação, os
dados apresentados não permitem concluir que esta paciente esteja no
grupo selecionado de pacientes elencados ao tratamento, já que não há
evidencias de prejuízos do equilíbrio, coluna ou locomoção, assim como
capacidade laborativa e tão pouco, que decorreu o tempo recomendado de 2 anos para avaliação/indicação de tal procedimento.
Descrição
Palavras-chave
mamoplastia com uso de próteses de preenchimento de peles e abdominoplastia com tratamento de diástase dos retos abdominais, excesso de pele em várias regiões do corpo