APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.09.584815-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-20T11:57:18Z
dc.date.available2014-05-20T11:57:18Z
dc.date.issued2010-10-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.09.584815-7/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Anderson Vinícius Souza Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Latrocínio tentado. Decote da qualificadora prevista no art. 157, § 3º, CP. Incompatibilidade com o ordenamento jurídico. Subtração consumada. Inexistência de lesões na vítima. Animus necandi comprovado. Concurso de crimes. Competência do tribunal do júri.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2319
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLatrocíniopt_BR
dc.subjectTentativapt_BR
dc.subjectIncompatibilidade com o ordenamento jurídicopt_BR
dc.subjectFigura inexistentept_BR
dc.subjectDesclassificaçãopt_BR
dc.subjectHipótese de roubo majorado consumado em concurso material com homicídio tentadopt_BR
dc.subjectConfiguraçãopt_BR
dc.subjectAnimus necandi e animus furandi evidenciadospt_BR
dc.subjectCompetência do Tribunal do Júript_BR
dc.subjectSentença anuladapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.09.584815-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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