APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.09.584815-7/001

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Data
2010-10-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Latrocínio tentado. Decote da qualificadora prevista no art. 157, § 3º, CP. Incompatibilidade com o ordenamento jurídico. Subtração consumada. Inexistência de lesões na vítima. Animus necandi comprovado. Concurso de crimes. Competência do tribunal do júri.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.09.584815-7/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Anderson Vinícius Souza Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS
Palavras-chave
Latrocínio, Tentativa, Incompatibilidade com o ordenamento jurídico, Figura inexistente, Desclassificação, Hipótese de roubo majorado consumado em concurso material com homicídio tentado, Configuração, Animus necandi e animus furandi evidenciados, Competência do Tribunal do Júri, Sentença anulada
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