HABEAS CORPUS Nº 53.103/SP
dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma | |
dc.contributor.author | Ministro GILSON DIPP (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-01-21T13:41:28Z | |
dc.date.available | 2015-01-21T13:41:28Z | |
dc.date.issued | 2006-10-16 | |
dc.description | HABEAS CORPUS Nº 53.103/SP - Relator: Ministro GILSON DIPP - Impetrante: Marlon Carlos Matioli Santana. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Paciente: Francisco Botelho Mendonça. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4388 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | CRIMINAL | pt_BR |
dc.subject | HC | pt_BR |
dc.subject | ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93 | pt_BR |
dc.subject | PREFEITO | pt_BR |
dc.subject | CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA DEFESA DO ENTE PÚBLICO EM CAUSAS TRIBUTÁRIAS | pt_BR |
dc.subject | SINGULARIDADE DO SERVIÇO E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO RECONHECIDAS | pt_BR |
dc.subject | CONDENAÇÃO CRIMINAL, MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO, BASEADA EM CONDENAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, REFORMADA PELA MESMA CORTE ESTADUAL | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE FRAUDAR A LEI | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO | pt_BR |
dc.subject | HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS | pt_BR |
dc.subject | IRRELEVÂNCIA | pt_BR |
dc.subject | CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO | pt_BR |
dc.subject | TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DETERMINADO | pt_BR |
dc.subject | ORDEM CONCEDIDA | pt_BR |
dc.subject | ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADA | pt_BR |
dc.title | HABEAS CORPUS Nº 53.103/SP | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |