HABEAS CORPUS Nº 53.103/SP

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2006-10-16
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 53.103/SP - Relator: Ministro GILSON DIPP - Impetrante: Marlon Carlos Matioli Santana. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Paciente: Francisco Botelho Mendonça.
Palavras-chave
CRIMINAL, HC, ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93, PREFEITO, CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA DEFESA DO ENTE PÚBLICO EM CAUSAS TRIBUTÁRIAS, SINGULARIDADE DO SERVIÇO E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO RECONHECIDAS, CONDENAÇÃO CRIMINAL, MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO, BASEADA EM CONDENAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, REFORMADA PELA MESMA CORTE ESTADUAL, AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE FRAUDAR A LEI, INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO, HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, IRRELEVÂNCIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO, TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DETERMINADO, ORDEM CONCEDIDA, ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADA
Citação
Coleções