HABEAS CORPUS Nº 53.103/SP
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Data
2006-10-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 53.103/SP - Relator: Ministro GILSON DIPP - Impetrante: Marlon Carlos Matioli Santana. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Paciente: Francisco Botelho Mendonça.
Palavras-chave
CRIMINAL, HC, ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93, PREFEITO, CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA DEFESA DO ENTE PÚBLICO EM CAUSAS TRIBUTÁRIAS, SINGULARIDADE DO SERVIÇO E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO RECONHECIDAS, CONDENAÇÃO CRIMINAL, MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO, BASEADA EM CONDENAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, REFORMADA PELA MESMA CORTE ESTADUAL, AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE FRAUDAR A LEI, INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO, HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, IRRELEVÂNCIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO, TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DETERMINADO, ORDEM CONCEDIDA, ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADA