APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0081.12.000114-4/001
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Data
2012-10-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Execução. Cédula de crédito bancário. Título executivo. Não exigência de assinatura de testemunhas. Regra processual. Previsão legal.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0081.12.000114-4/001 - Comarca de Bonfim - Vara Única - Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. - Apelado: Daniel José Felício - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
Palavras-chave
EXECUÇÃO, CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, TÍTULO EXECUTIVO, TESTEMUNHAS, ASSINATURA