INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.06.447437-2/000

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Data
2007-05-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Incidente de inconstitucionalidade. Supremo Tribunal Federal. Suscitante. Afetação à Corte Superior. Reserva de plenário. Relevância. Conhecimento. Lei Estadual 13.803/00. Art. 3º, §§ 1º e 2º, incisos I e II. Repartição de ICMS. Valor Adicionado Fiscal. Inconstitucionalidade reconhecida. Precedentes. Incidente acolhido.
Descrição
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.06.447437-2/000 - Comarca de Belo Horizonte - Requerente: Estado de Minas Gerais - Requerida: Corte Superior do TJMG - Relator: Des. CLÁUDIO COSTA
Palavras-chave
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, RESERVA DE PLENÁRIO, ICMS, REPARTIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA, MUNICÍPIOS, VALOR ADICIONADO FISCAL, LEI ESTADUAL 13.803/2000, DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE, ART. 158, IV, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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