NT 2022.0003008 Glyxambi - DM2 - NATJUS TJMG

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Data
2023-05-24
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Resumo
Não há estudos de elevada evidência científica que possibilitem atribuir à combinação específica dos medicamentos requeridos e não disponíveis no SUS, superioridade terapêutica em relação às alternativas farmacológicas disponíveis no SUS, principalmente em associação à insulina humana NPH e regular. Conforme descrição em bula, transcrita abaixo, o “GLYXAMBI® é indicado para melhorar o controle da glicose (açúcar) no sangue em adultos com diabetes mellitus tipo 2, associado ao tratamento com metformina, dieta e exercícios físicos. GLYXAMBI® pode ser usado como tratamento inicial em pacientes não elegíveis ao tratamento com metformina”. Como pode ser observado na bula, há a informação de que o uso do fármaco não dispensa o uso concomitante da metformina (disponível no SUS), e que a combinação do fármaco (empagliflozina e linagliptina) só está indicada para uso isolado, quando os pacientes não são elegíveis ao tratamento com metformina, ou seja, o fármaco requerido (empagliflozina e linagliptina), não substitui a metformina disponível na rede pública. No caso concreto, para o tratamento farmacológico da paciente, não foram apresentados elementos técnicos que indiquem refratariedade e/ou contraindicação às alternativas farmacológicas regularmente disponíveis na rede pública. Não foi identificada situação de imprescindibilidade de uso específico da combinação dos hipoglicemiantes orais prescritos, em substituição das opções farmacológicas regularmente disponíveis na rede pública, incluindo a insulina humana NPH e regular.
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Palavras-chave
Diabetes Mellitus tipo 2, Glyxambi® 25/5 mg (empagliflozina / linagliptina)
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