NT 2022.0003008 Glyxambi - DM2 - NATJUS TJMG
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Data
2023-05-24
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Resumo
Não há estudos de elevada evidência científica que possibilitem atribuir
à combinação específica dos medicamentos requeridos e não disponíveis no
SUS, superioridade terapêutica em relação às alternativas farmacológicas
disponíveis no SUS, principalmente em associação à insulina humana NPH e regular.
Conforme descrição em bula, transcrita abaixo, o “GLYXAMBI® é
indicado para melhorar o controle da glicose (açúcar) no sangue em adultos
com diabetes mellitus tipo 2, associado ao tratamento com metformina, dieta
e exercícios físicos. GLYXAMBI® pode ser usado como tratamento inicial em
pacientes não elegíveis ao tratamento com metformina”. Como pode ser
observado na bula, há a informação de que o uso do fármaco não dispensa o
uso concomitante da metformina (disponível no SUS), e que a combinação do
fármaco (empagliflozina e linagliptina) só está indicada para uso isolado,
quando os pacientes não são elegíveis ao tratamento com metformina, ou
seja, o fármaco requerido (empagliflozina e linagliptina), não substitui a
metformina disponível na rede pública.
No caso concreto, para o tratamento farmacológico da paciente, não
foram apresentados elementos técnicos que indiquem refratariedade e/ou
contraindicação às alternativas farmacológicas regularmente disponíveis na
rede pública. Não foi identificada situação de imprescindibilidade de uso
específico da combinação dos hipoglicemiantes orais prescritos, em
substituição das opções farmacológicas regularmente disponíveis na rede
pública, incluindo a insulina humana NPH e regular.
Descrição
Palavras-chave
Diabetes Mellitus tipo 2, Glyxambi® 25/5 mg (empagliflozina / linagliptina)