A Reforma do Código de Processo Penal e as Provas Ilícitas

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Data
2010-10-04
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Resumo
O presente artigo apresenta uma análise sobre as alterações provocadas pela Lei nº 11.690/2008 publicada em 10.06.2008 resultante da conversão do Projeto de Lei nº 4.205/01-E, um dos vários projetos apresentados pela intitulada “Comissão Ada Pellegrini Grinover”, no Código de Processo Penal em relação às provas ilícitas. No sistema processual brasileiro, compete às partes levar ao conhecimento do juiz as provas que irão servir de base para o seu convencimento. Em regra, o direito à prova implica na ampla possibilidade de utilizar quaisquer meios probatórios disponíveis. Assim, ordinariamente prevalece a admissibilidade das provas; e as exceções devem ser expressas de forma taxativa e justificada como a proposta pela reforma em análise. Observa-se que as modificações demonstram a preocupação do legislador de traçar limites à atividade instrutória ao dispor sobre o ilícito e o inadmissível no procedimento probatório. Este trabalho versará sobre as provas ilícitas, percorrendo sobre a alteração do seu conceito, o momento de obtenção da prova ilícita, a exigência do contraditório na constatação das provas ilícitas com enfoque no Direito Processual e Direito Constitucional. Ademais, será realizada uma análise crítica acerca do incidente de inutilização da prova ilícita , do abrandamento da teoria dos frutos da árvore envenenada e sua relação com a teoria da proporcionalidade. O presente trabalho apresentará as razões do veto do § 4º do art. 157 do Código de Processo Penal e a discussão doutrinária sobre essas e sua consequência prática. Por fim, serão apresentadas as consequências processuais da admissão da prova ilícita e a posição adotada pelo legislador frente a essa questão.
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Palavras-chave
reforma, Código de Processo Penal, provas ilícitas
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