APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.05.215097-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUCIANO PINTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-18T21:47:30Z
dc.date.available2014-08-18T21:47:30Z
dc.date.issued2009-02-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.05.215097-9/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Viação São Cristóvão Ltda. - Apelada: Maria Aparecida Coutinho Miranda - Relator: DES. LUCIANO PINTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Indenização. Danos morais. Responsabilidade civil do transportador. Objetiva. Excludente. Caso fortuito. Ausência de comprovação. Danos morais. Prova. Desnecessidade. Indenização. Valor. Fixação. Razoabilidade. Observância necessáriapt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3273
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectTRANSPORTADORpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVApt_BR
dc.subjectEXCLUDENTEpt_BR
dc.subjectCASO FORTUITOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectPROVApt_BR
dc.subjectDESNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectVALORpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃOpt_BR
dc.subjectRAZOABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.05.215097-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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