NT 2023.0003457 - Rinosinusite - Dupilumabe - NATJUS TJMG
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Data
2023-03-22
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Resumo
• A incorporação do medicamento dupilumabe ainda não foi avaliada
pela CONITEC, ou pelas agências internacionais de avaliação de
tecnologias em saúde, como NICE ou CADTH;
• O dupilumabe não tem efeito curativo, atuando apenas tem efeito c
atuando apenas na melhora dos sintomas crônicos, portanto, não
muda a história natural da doença; • O uso do dupilumabe ainda não se encontra bem estabelecido nos
guidelines, bem como dos demais medicamentos biológicos, tratando-
se de tecnologia promissora, porém de elevado custo
• De acordo com as evidências disponíveis, não é possível, até o
momento, determinar a superioridade do dupilumabe em relação
aos demais tratamentos já existentes, pois não existem estudos
comparativos
• O dupilumabe, apresenta custo elevado, ainda não tendo sido avaliado
quanto a sua relação de custo-efetividade.
• Não existem elementos para indicação do medicamento na solicitação
apresentada
Descrição
Palavras-chave
DUPILUMABE, rinossinusite crônica