APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0451.09.013077-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador RUBENS GABRIEL SOARES (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-08T11:29:06Z
dc.date.available2014-05-08T11:29:06Z
dc.date.issued2011-05-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0451.09.013077-9/001 - Comarca de Nova Resende - Apelante: G.A.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RUBENS GABRIEL SOARESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Crime de tortura. Absolvição. Delito praticado pelo esposo em desfavor de sua mulher. Sujeito passivo que não se encontra nas hipotéses do art. 1º, II, da Lei 9.455/97. Desclassificação para o delito de lesões corporais que se impõe. Recurso provido em parte.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2091
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTorturapt_BR
dc.subjectDelito praticado por marido contra sua mulherpt_BR
dc.subjectSujeito passivopt_BR
dc.subjectEsposapt_BR
dc.subjectNão enquadramento nas hipóteses do art. 1º, II, da Lei 9.455/97pt_BR
dc.subjectDesclassificação do crime para lesões corporaispt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0451.09.013077-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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