NT 1030 2019 - Cirurgia para correção endovascular - embolizar a ilíaca com molas - NATJUS TJMG

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Data
2019-05-09
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Resumo
O caso em tela trata-se de paciente com 70 anos com diagnóstico de volumoso aneurisma de aortoilíaco, com necessidade de tratamento endovascular por embolização do aneurisma com molas devido ao risco de ruptura do mesmo com morte do paciente. Não há dados quanto a clínica do paciente e nem de exames.No SUS, a Diretriz Brasileira para o tratamento do AAA recomenda fortemente o EVAR nos casos de aneurisma de AAA maiores que 5,4 cm assintomáticos. Pacientes assintomáticos com AAA > 5,5 cm, com alto risco operatório, deverão ter ser risco benefício avaliado de tal maneira que o EVAR poderá ser realizado se que a redução do risco de morte por ruptura com esse tratamento superar o risco do procedimento (mortalidade em 30 dias), respeitando a expectativa de vida e preferência do paciente. A SIGTAB prevê o procedimento de EVAR com prótese ou embolização. O procedimento de embolização é descrito no código 04.06.04.020-6 - Embolização de malformação vascular arterio-venosa (inclui estudo angiografico), cuja a descrição é tratamento percutâneo de malformações vasculares artério-venosas, com injeção intra vascular de molas (coils), partículas ou substâncias embolizantes. As molas estão inclusas na mesma categoria SIGTAP, Procedimento 07.02.04.016-9 COILS embolizante.
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Palavras-chave
Procedimento/ Exame complementar - Cirurgia para correção endovascular - embolizar a ilíaca com molas (CID : I72.)
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