APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0133.07.038665-0/001

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Data
2012-11-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Ação de indenização por dano moral e material. Picada de cobra peçonhenta (jararacuçu). Amputação da perna da vítima. Alegação de negligência e demora do hospital na aplicação do soro antiofídico. Ausência de prova. Pedido julgado improcedente. Sentença monocrática mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0133.07.038665-0/001 - Comarca de Carangola - Apelante: Sebastião Romero Rodrigues de Barros - Apelada: Casa de Caridade de Carangola - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
Palavras-chave
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, PICADA DE COBRA, AMPUTAÇÃO DA PERNA, SORO ANTIOFÍDICO, DEMORA NA APLICAÇÃO, NEGLIGÊNCIA DO HOSPITAL, AUSÊNCIA DE PROVA, ÔNUS DO AUTOR, ART. 333, I, DO CPC, DEVER DE INDENIZAR, INEXISTÊNCIA
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