RT 1790 2020 Lisdexanfetamina PARA Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-04-22T12:31:50Z
dc.date.available2020-04-22T12:31:50Z
dc.date.issued2020-03-17
dc.description.abstractA lisdexanfetamina (Venvanse) tem eficácia comparável ao metilfenidato e também é considerada tratamento de primeira linha para o TDAH, entretanto seu custo é mais elevado. O Metilfenidato (Ritalina®, Ritalina LA, Concerta) não integra a RENAME, não é disponibilizado pelo SUS, mas é o tratamento de primeira linha, o mais comumente utilizado, e também o mais custo – efetivo para o transtorno hipercinético. Apesar da solicitação de nota técnica não se acompanhar de relatorio médico, ha indicacão de ausencia de resposta a tratamento anterior com aripiprazol e Ritalina (metilfenidato).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11130
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTranstorno de Deficit de Atenção e Hiperatividadept_BR
dc.subjectLisdexanfetaminapt_BR
dc.titleRT 1790 2020 Lisdexanfetamina PARA Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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