APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.518170-8/001

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Data
2009-06-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Indenização. Nulidade da sentença. Teoria da causa madura. Aplicação. Morte da autora. Sucessão processual. Acidente de trânsito. Responsabilidade objetiva. Danos morais. Configuração. Danos estéticos e lucros cessantes. Não caracterização. Denunciação da lide. Seguradora. Cobertura expressamente não ajustada na apólice. Pacta sunt servanda. Voto vencido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.518170-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Silvana Eneas e outros sucessores de Maria do Carmo Edmundo - Apelada: Empresa Gontijo de Transportes Ltda. - Litisconsorte: HDI Seguros S.A. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, SENTENÇA, NULIDADE, TEORIA DA CAUSA MADURA, APLICABILIDADE, MORTE DA AUTORA, SUCESSÃO PROCESSUAL, ACIDENTE DE TRÂNSITO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DANOS MORAIS, CONFIGURAÇÃO, DANOS ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES, NÃO CARACTERIZAÇÃO, DENUNCIAÇÃO DA LIDE, SEGURADORA, COBERTURA NÃO AJUSTADA NA APÓLICE, VOTO VENCIDO
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