APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0414.08.020601-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JÚLIO CÉSAR LORENS (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-15T12:56:21Z
dc.date.available2015-09-15T12:56:21Z
dc.date.issued2014-02-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0414.08.020601-7/001 - Comarca de Medina - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: J.F.F., V.C.R.C., G.R. - Relator: DES. JÚLIO CÉSAR LORENSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Corrupção ativa e passiva. Ausência de provas colhidas em contraditório judicial. Absolvição mantida. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7397
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCorrupção ativa e passivapt_BR
dc.subjectDepoimentos na fase investigativapt_BR
dc.subjectNão confirmação na fase judicialpt_BR
dc.subjectAusência de prova do oferecimento e do recebimento da vantagem ilícitapt_BR
dc.subjectArt. 155 do CPPpt_BR
dc.subjectAbsolvição mantidapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0414.08.020601-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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