RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0105.94.009993- 7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDeodato Neto, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T11:09:18Z
dc.date.available2014-04-03T11:09:18Z
dc.date.issued2011-09-20
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0105.94.009993-7/001 - Comarca de Governador Valadares - Recorrente: José Nogueira da Silva - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio qualificado. Nulidade. Aplicação retroativa da Lei nº 9.271/96. Impossibilidade. Preliminar rejeitada. Prescrição pela pena em perspectiva. Não cabimento. Ausência de previsão legal. Pronúncia. Prova da materialidade. Indícios suficientes da autoria. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/1662
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHomicídio qualificadopt_BR
dc.subjectCrime tentadopt_BR
dc.subjectCitaçãopt_BR
dc.subjectReveliapt_BR
dc.subjectLei 9.271/96, que modificou o art. 366 do Código de Processo Penalpt_BR
dc.subjectNatureza jurídica híbridapt_BR
dc.subjectAplicação retroativapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectPrescrição pela pena em perspectivapt_BR
dc.subjectAusência de previsão legalpt_BR
dc.subjectIndícios de autoriapt_BR
dc.subjectProva da materialidadept_BR
dc.subjectPronúnciapt_BR
dc.subjectIn dubio pro societatept_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0105.94.009993- 7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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