NT 2024.0006758 Osteoporose e DRGE Denosumabe - NATJUS TJMG
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Data
2024-11-08
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Resumo
O SUS no PCDT da Ostoporose e a SBR além de citar a importância
da suplementação do cálcio e vitamina D relacionados com a formação e
manutenção de massa óssea, preconiza o uso de medicamentos inscritos
na RENAME, como o raloxifeno, calcitriol, carbonato de cálcio,
carbonato de cálcio + colecalciferol, calcitonina, estrógenos e os
bifosfonados (alendronato, pamidronato e risedronato de sódio), ácido
zoledrônico, disponíveis por meio do CBAF CEAF, de competência dos
Estados e Municípios. O ácido zoledrônico e e o risendronato são as
alternativas para os pacientes que não toleram os bsfofonados orais
devido a problemasgastrointestinais como no caso. Também é importante
ressaltar que de acordo com o PCDT da Osteoporose vigente, há
recomendação explícita para o tratamento de pessoas com osteoporose
grave e que apresentaram falha aos tratamentos preconizados em
primeira e segunda linha, que se constituem de agentes inibidores da
reabsorção óssea, sendo recentemente, teriparatida e romozumabe
incorporados para suprir essa lacuna, de acordo com critérios
estabelecidos em PCDT.Quando ao denosumabe, a droga não está incorporada ao SUS e
existem outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, como a a
teriparatida e mais recentemente o romosozumabe recém incorporados
no âmbito do SUS, mas para mulheres com osteoporose na pós
menopausa, a partir de 70 anos, que apresentam risco muito alto de
fratura por fragilidade e que falharam (2 ou mais fraturas) com o padrão
de tratamento medicamentoso. Definido como falha terapêutica:
ocorrência de ao menos duas fraturas durante o tratamento com
medicamento ativo. Pacientes de risco muito alto: aquelas com um ou
mais dos seguintes fatores: fratura nos últimos 12 meses, múltiplas
fraturas, fraturas durante tratamento, fraturas em uso de medicamento
que altera o metabolismo ósseo, T-score<-3,0 e alto risco de fratura do
FRAX. Vale ressaltar que o caso em tela não preenche todos os pre
requisitos para o uso destas drogas já:
- que não tem mais de 70 anos;
- não há relato para se enquadrar na falha terapêutica: (2 ou mais
fraturas) com o padrão de tratamento medicamentoso.
Apresenta apenas o risco muito alto de fratura por fragilidade, traduzido
pelo T escore L1-L4 de -4,6. (T-score<-3,0 e alto risco de fratura do
FRAX).
Ainda é importante destacar que a tripartida e romosozumabe
fazem parte parte do Grupo 1A de financiamento do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), ou seja
responsabilidade de financiamento e aquisição centralizadas no
Ministério da Saúde e fornecido pelas Secretárias de Saúde dos Estados
e do Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade de da programação,
armazenamento, distribuição e dispensação. Entretanto, o Ministério da
Saúde ainda não solicitou a programação estadual, primeiro passo para
a aquisição.