NT 2024.0006758 Osteoporose e DRGE Denosumabe - NATJUS TJMG

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2024-11-08
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Resumo
O SUS no PCDT da Ostoporose e a SBR além de citar a importância da suplementação do cálcio e vitamina D relacionados com a formação e manutenção de massa óssea, preconiza o uso de medicamentos inscritos na RENAME, como o raloxifeno, calcitriol, carbonato de cálcio, carbonato de cálcio + colecalciferol, calcitonina, estrógenos e os bifosfonados (alendronato, pamidronato e risedronato de sódio), ácido zoledrônico, disponíveis por meio do CBAF CEAF, de competência dos Estados e Municípios. O ácido zoledrônico e e o risendronato são as alternativas para os pacientes que não toleram os bsfofonados orais devido a problemasgastrointestinais como no caso. Também é importante ressaltar que de acordo com o PCDT da Osteoporose vigente, há recomendação explícita para o tratamento de pessoas com osteoporose grave e que apresentaram falha aos tratamentos preconizados em primeira e segunda linha, que se constituem de agentes inibidores da reabsorção óssea, sendo recentemente, teriparatida e romozumabe incorporados para suprir essa lacuna, de acordo com critérios estabelecidos em PCDT.Quando ao denosumabe, a droga não está incorporada ao SUS e existem outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, como a a teriparatida e mais recentemente o romosozumabe recém incorporados no âmbito do SUS, mas para mulheres com osteoporose na pós menopausa, a partir de 70 anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (2 ou mais fraturas) com o padrão de tratamento medicamentoso. Definido como falha terapêutica: ocorrência de ao menos duas fraturas durante o tratamento com medicamento ativo. Pacientes de risco muito alto: aquelas com um ou mais dos seguintes fatores: fratura nos últimos 12 meses, múltiplas fraturas, fraturas durante tratamento, fraturas em uso de medicamento que altera o metabolismo ósseo, T-score<-3,0 e alto risco de fratura do FRAX. Vale ressaltar que o caso em tela não preenche todos os pre requisitos para o uso destas drogas já: - que não tem mais de 70 anos; - não há relato para se enquadrar na falha terapêutica: (2 ou mais fraturas) com o padrão de tratamento medicamentoso. Apresenta apenas o risco muito alto de fratura por fragilidade, traduzido pelo T escore L1-L4 de -4,6. (T-score<-3,0 e alto risco de fratura do FRAX). Ainda é importante destacar que a tripartida e romosozumabe fazem parte parte do Grupo 1A de financiamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), ou seja responsabilidade de financiamento e aquisição centralizadas no Ministério da Saúde e fornecido pelas Secretárias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade de da programação, armazenamento, distribuição e dispensação. Entretanto, o Ministério da Saúde ainda não solicitou a programação estadual, primeiro passo para a aquisição.
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