NT 2024.0005244 Eletroconvulsoterapia - NATJUS TJMG
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Data
2026-12-12
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Resumo
No caso concreto , não foram apresentadas informações técnicas que
permitam afirmar urgência e imprescindibilidade de instituição / realização da
ECT para o tratame nto do quadro apresentado pela paciente, na ocasião
declarada nos relatórios. Não foram apresentados elementos técnicos que
permitam afirmar refratariedade à terapia farmacológica em conformidade com
as diretrizes técnicas e necessidade de introdução da EC T.
Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade
responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos
de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fu
ndamentos científicos e avaliação em tese
da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz
respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia
em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou sa úde suplementar,
levando em consideração as opções disponíveis.
A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento
em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada
contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação
complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de
realização de perícia médica.