CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.14.013477- 6/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargadora BEATRIZ PINHEIRO CAIRES (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-22T13:11:02Z | |
dc.date.available | 2015-09-22T13:11:02Z | |
dc.date.issued | 2014-05-08 | |
dc.description | CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.14.013477-6/000 - Comarca de Belo Horizonte - Suscitante: Juiz da 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte - Suscitado: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte - Interessado: D.G.C., R.A., Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Conflito negativo de jurisdição. Processo penal. Princípio da identidade física do juiz. Audiência de instrução presidida por magistrado em substituição eventual. Aplicação das exceções insertas no art. 132 do CPC. Interpretação sistêmica. Competência do juízo suscitado. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7543 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Conflito negativo de jurisdição | pt_BR |
dc.subject | Remoção do Magistrado que presidiu a instrução criminal em substituição eventual | pt_BR |
dc.subject | Mitigação do princípio da identidade física do juiz | pt_BR |
dc.subject | Exceção prevista no art. 132 do CPC | pt_BR |
dc.subject | Aplicação | pt_BR |
dc.subject | Analogia | pt_BR |
dc.subject | Possibilidade | pt_BR |
dc.subject | Interpretação sistêmica | pt_BR |
dc.subject | Competência do juízo suscitado | pt_BR |
dc.title | CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.14.013477- 6/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |