CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.14.013477- 6/000

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Data
2014-05-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Conflito negativo de jurisdição. Processo penal. Princípio da identidade física do juiz. Audiência de instrução presidida por magistrado em substituição eventual. Aplicação das exceções insertas no art. 132 do CPC. Interpretação sistêmica. Competência do juízo suscitado.
Descrição
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.14.013477-6/000 - Comarca de Belo Horizonte - Suscitante: Juiz da 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte - Suscitado: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte - Interessado: D.G.C., R.A., Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRES
Palavras-chave
Conflito negativo de jurisdição, Remoção do Magistrado que presidiu a instrução criminal em substituição eventual, Mitigação do princípio da identidade física do juiz, Exceção prevista no art. 132 do CPC, Aplicação, Analogia, Possibilidade, Interpretação sistêmica, Competência do juízo suscitado
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