APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0672.08.309523-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador VIEIRA DE BRITO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-01T12:22:06Z
dc.date.available2014-08-01T12:22:06Z
dc.date.issued2009-07-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0672.08.309523-8/001 - Comarca de Sete Lagoas - Apelante: Waldir Miguel de Faria - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. VIEIRA DE BRITOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Tráfico. Nulidade do flagrante. Violação de domicílio. Crime permanente. Inocorrência. Art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Desclassificação. Crime de uso. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2981
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTráfico de drogaspt_BR
dc.subjectCrime permanentept_BR
dc.subjectFlagrantept_BR
dc.subjectViolação de domicíliopt_BR
dc.subjectInocorrênciapt_BR
dc.subjectValoração da provapt_BR
dc.subjectDesclassificaçãopt_BR
dc.subjectCrime de usopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0672.08.309523-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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