APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.04.540090-0/001
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Data
2012-11-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Condenação por receptação dolosa. Absolvição. Ausência de prova da origem criminosa. Impossibilidade. Pleito desclassificatório para receptação culposa. Inadmissibilidade. Presença de dolo direto de segundo grau. Classificação delitiva mantida. Pagamento das custas processuais. Isenção deferida. Réu patrocinado pela defensoria pública.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.04.540090-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Leandro Gomes - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: Maria Goretti Araújo de Carvalho - Corréu: Eduardo Antônio de Souza - DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Palavras-chave
Receptação dolosa, Absolvição, Inadmissibilidade, Desclassificação para receptação culposa, Não cabimento, Prova, Elemento subjetivo, Dolo direto de segundo grau, Condenação, Assistência judiciária, Defensoria pública, Isenção de custas