MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.494435- 2/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
dc.contributor.authorDesembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator para o acórdão)
dc.date.accessioned2014-05-12T15:51:15Z
dc.date.available2014-05-12T15:51:15Z
dc.date.issued2010-11-10
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.494435- 2/000 - Comarca de Tupaciguara - Paciente: Município de Araporã - Autoridade coatora: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Litisconsorte: Mentre - Mão de Obra Efetiva e Temporária Ltda. - Relator: DES. KILDARE CARVALHO - Relator para o acórdão: DES. BRANDÃO TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Sequestro de verbas públicas. Admissibilidade. Art. 78, § 4º, do ADCT. Fundo de Participação do Município. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2168
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSequestro de verbas públicaspt_BR
dc.subjectPrecatóriospt_BR
dc.subjectFundo de Participação do Municípiopt_BR
dc.subjectAdmissibilidadept_BR
dc.subjectArt. 78, § 4º, do ADCT/CFpt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.494435- 2/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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