MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.494435- 2/000

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Data
2010-11-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Sequestro de verbas públicas. Admissibilidade. Art. 78, § 4º, do ADCT. Fundo de Participação do Município. Possibilidade.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.494435- 2/000 - Comarca de Tupaciguara - Paciente: Município de Araporã - Autoridade coatora: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Litisconsorte: Mentre - Mão de Obra Efetiva e Temporária Ltda. - Relator: DES. KILDARE CARVALHO - Relator para o acórdão: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
Palavras-chave
Sequestro de verbas públicas, Precatórios, Fundo de Participação do Município, Admissibilidade, Art. 78, § 4º, do ADCT/CF
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