NT 2024.0004962 FreeStyle - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-04-29T11:12:27Z
dc.date.available2024-04-29T11:12:27Z
dc.date.issued2024-04-18
dc.description.abstractAté o momento a evidência científica disponível, não permite afirmar que o aparelho FreeStyle Libre® seja mais efetivo que o glicosímetro capilar, habitualmente utilizado para a automonitorização da glicemia capilar, regularmente disponível na rede pública. O tratamento do DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do paciente. O uso de nenhum tipo específico de insulina e/ou de modalidade específica de monitoramento glicêmico será mais eficaz, se não for acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas de controle dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do tratamento é sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas conjuntamente. No caso em tela, não ficou demonstrado insucesso / refratariedade à alternativa protocolar de monitoramento glicêmico regularmente disponível na rede pública. Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico do sensor FreeStyle Libre® como única modalidade eficaz substituta, para a realização do monitoramento glicêmico. A paciente e seus familiares têm indicação de assistência multidisciplinar com educação para o diabetes, envolvendo medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15175
dc.language.isopt
dc.titleNT 2024.0004962 FreeStyle - NATJUS TJMG
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