NT 2022.0002965 Implante Marcapasso dupla camara - NATJUS TJMG
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Data
2022-07-13
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Resumo
trata-se de paciente com
diagnóstico de miocardiopatia chagásica, para a qual foi indicado o implante
de marcapasso definitivo de câmara dupla, devido à presença de
bradiarritmia, frequência cardíaca média de 33 batimentos por minuto,
mantendo sintomatologia (tonteira e pré síncope) em leito de enfermaria.
Consta que o procedimento já foi autorizado pela auditoria, que porém,
não houve indisponibilidade de gerador de marcapasso.
O SUS disponibiliza o procedimento cirúrgico de alta complexidade
indicado (implante de marcapasso câmara dupla), para o tratamento da
doença apresentada pela Autora. O procedimento solicitado está disponível na rede pública – SUS, sob o
código 07.02.04.041-0 – Marcapasso Cardíaco Multiprogramável de câmara
dupla.
Portanto, t rata-se de questão estritamente relacionada à gestão do
SUS.
“Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os
municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou
é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade
instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI
eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por
exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas
pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município
prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para
outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela,
sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais
impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso,
diretamente para o colegiado da SES/MG”.²
Descrição
Palavras-chave
Implante de marcapasso dupla câmara, miocardiopatia chagásica