NT 2022.0002965 Implante Marcapasso dupla camara - NATJUS TJMG

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Data
2022-07-13
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Resumo
trata-se de paciente com diagnóstico de miocardiopatia chagásica, para a qual foi indicado o implante de marcapasso definitivo de câmara dupla, devido à presença de bradiarritmia, frequência cardíaca média de 33 batimentos por minuto, mantendo sintomatologia (tonteira e pré síncope) em leito de enfermaria. Consta que o procedimento já foi autorizado pela auditoria, que porém, não houve indisponibilidade de gerador de marcapasso. O SUS disponibiliza o procedimento cirúrgico de alta complexidade indicado (implante de marcapasso câmara dupla), para o tratamento da doença apresentada pela Autora. O procedimento solicitado está disponível na rede pública – SUS, sob o código 07.02.04.041-0 – Marcapasso Cardíaco Multiprogramável de câmara dupla. Portanto, t rata-se de questão estritamente relacionada à gestão do SUS. “Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para o colegiado da SES/MG”.²
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Palavras-chave
Implante de marcapasso dupla câmara, miocardiopatia chagásica
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