NT 2022.0002926 - Pembrolizumabe + Lenvatinibe - Neo útero - NATJUS TJMG

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Data
2022-07-05
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Resumo
No caso concreto, a paciente apresenta neoplasia maligna avançada em progressão (estádio IV), sem possibilidade de cura. Não consta informação sobre o status funcional da paciente quando da indicação da imunoterapia paliativa requerida. O alto custo do tratamento deve ser sempre rigorosamente avaliado, quando indicado em tratamento adicional de câncer em caráter paliativo. A racionalização e a otimização dos recursos, o cálculo da relação custobenefício são fundamentais, considerando não existir possibilidade de cura. Há momentos em que é preciso enfrentar com racionalidade a finitude da vida, os limites da ciência e dos recursos terapêuticos. Há momentos em que é preciso reconhecer que não é possível curar / combater a doença, é preciso tratar o doente, proporcionando-lhe assistência oncológica integral que lhe garanta o máximo de qualidade de vida possível, dentro da perspectiva do tratamento paliativo, numa relação de custo-benefício e efetividade justificável, principalmente dentro do contexto de demanda crescente e recursos finitos, tanto na saúde pública - SUS, quanto na suplementar. O controle dos sintomas é a essência dos cuidados paliativos e desempenha um papel importante na manutenção da dignidade e da qualidade de vida. À medida que a doença progride, pacientes podem apresentar uma ampla gama de sintomas que precisam ser administrados com atenção individual. A imunoterapia paliativa, não representa uma terapia de eficácia superior, ela constitui-se em uma nova alternativa terapêutica promissora, que busca prolongar a sobrevida global de pacientes com tumores avançados, sem possibilidade de cura, e que esgotaram as alternativas protocolares existentes.
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Palavras-chave
Keytruda® (pembrolizumabe), Lenvima® (lenvatinibe), neoplasia de endométrio
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