NT 2023.0004909 Hepatocarcinoma - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-01-17T12:10:50Z | |
dc.date.available | 2024-01-17T12:10:50Z | |
dc.date.issued | 2023-12-21 | |
dc.description.abstract | Existe evidência da eficácia do uso do sorafenibe no tratamento do carcinoma hepatocelular (CHC) A evidência atualmente disponível sobre a eficácia e segurança do sorafenibe para CHC avançado é baseada em estudo controlado por placebo ( ou seja não fazer nada ), não incluindo comparação direta com os tratamentos de suporte utilizados no SUS. O sorafenibe, apesar de não estar incorporado ao SUS, já é o antineoplásico mais utilizado no SUS para os CIDs C22.0, C22.7 e C22.9 no tratamento de CHC através do sistema de reembolso das APACs O Os medicamentos oncológicos não estão previstos nos Compo nentes da Assistência Farmacêutica e não são fornecidos direta mente pelo SUS. Sua dispensação é feita pela rede credenciada ha bilitada em oncologia, que é ressarcida através da inclusão desses fármacos no procedimento de quimioterapia, Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital A instituição tem autonomia da prescrição e será ressarcida de acordo com tabela do SUS É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em esta belecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Comple xidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompa nhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. No caso em tela o paciente é assistido na Santa Casa de Belo Horizonte que tem au tonomia da prescrição e compra Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico pres critor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabili dade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON) É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elabo ração do protocolo interno de padronização de medicamentos. A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14592 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2023.0004909 Hepatocarcinoma - NATJUS TJMG |
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