NT 2022.0003110 Marcapasso camara dupla - TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-09-13T15:50:38Z
dc.date.available2022-09-13T15:50:38Z
dc.date.issued2022-09-09
dc.description.abstracttrata-se de paciente idoso que negou uso de medicações e que apresenta histórico de queixas de mal estar, pré-síncope e síncope a esclarecer. Na avaliação propedêutica que fora submetido, evidenciou-se dissociação atrioventricular e síncope, à manobra do seio carotídeo direito. A conclusão do exame foi de hipersensibilidade cardioinibitória do seio carotídeo direito. O SUS contempla / disponibiliza o procedimento cirúrgico eletivo de alta complexidade indicado para o Autor. O procedimento solicitado está disponível na rede pública, sob o código 04.06.01.065-0 (Implante de Marcapasso de câmara dupla transvenoso). Vide tabela SIGTAP-DATASUS. http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/procedimento/exibir/0406010650/09/2022 “Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para o colegiado da SES/MG”.₇ As recomendações europeias ESC 2018, “… introduzem a ideia inédita de que o tratamento da recorrência da síncope se correlaciona melhor com a forma de apresentação da síncope reflexa (bradicardia e/ou hipotensão) do que com a sua etiologia. Este conceito está de acordo com a evidência do benefício do marcapasso definitivo somente em determinadas entidades clínicas, nomeadamente na síncope de causa cardíaca por bradidisritmia significativa, síndrome de hipersensibilidade do seio carotídeo cardio‐inibitória e síncope vasovagal cardio‐inibitória. De acordo com este racional e com os estudos ISSUE‐3 e SPAIN, atualmente considera‐se uma recomendação classe II‐A no grupo de doentes com síncope vaso vagal recorrente cardioinibitória e idade ≥ 40 anos”.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13108
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectImplante de marcapasso de dupla câmarapt_BR
dc.subjectHipersensibilidade Cardio-Inibitória do Seio Carotídeo Direitopt_BR
dc.titleNT 2022.0003110 Marcapasso camara dupla - TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
NT 2022.0003110 Marcapasso camara dupla.pdf
Tamanho:
500.04 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
367 B
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções