NT 2023.0003290 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-03-16T14:49:49Z
dc.date.available2023-03-16T14:49:49Z
dc.date.issued2023-02-26
dc.description.abstractO tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, não tendo indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). Mesmo a cirurgia observado no caso em relação a abdominoplastia realizada. Uma vez realizada prejudica a perícia de avaliação especialmente na definição da natureza do procedimento (estético ou reparador). Também não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, avaliada por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo do paciente além de modificações dos hábitos de vida para a correção de problemas estéticos e de recidivas. Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso. Apesar da requisição, os fatos não permitem concluir que existam prejuízos do equilíbrio, coluna ou locomoção. Embora exista evidências de benefícios da cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes em relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam análises de longo prazo. A literatura e consensos demonstram que esta cirurgia, resulta em benefícios para grupo selecionado de pacientes, mas que só é bem indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, ou limitem sua capacidade laborativa características estas não apresentadas neste caso e se decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica, o que já ocorreu e, com a estabilização do peso no IMC < 3, duvidosa no caso, já que no período de 1 ano a perda poderá variou de 40 quilos para 30 quilos, mostrando ganho ponderal importante.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13562
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectobesidadept_BR
dc.subjectperda excessiva de pesopt_BR
dc.subjectexcesso de pele torácica típica de bariátricos, lipodistrofia, flacidez excessiva em abdome, flancos, coxas, braços, púbis e mamas; ptose e dimorfismo das mamas; dermatite infectada, hipercromia, odor e prurido de dobras, sem resposta a tópicos (icaden, diprogenta, proderm, anilia, fentizol), problemas relacionamento interpessoal com interferência na vida afetiva, autoestima e imagem, crises de depressão e ansiedadept_BR
dc.subjectcirurgia reparadora pós bariátricapt_BR
dc.titleNT 2023.0003290 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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