AG. REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 470.196 MINAS GERAIS

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistro MARCO AURÉLIO (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-27T10:55:43Z
dc.date.available2014-03-27T10:55:43Z
dc.date.issued2010-09-17
dc.descriptionAG. REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 470.196 MINAS GERAIS - Relator: MINISTRO MARCO AURÉLIO - Agravante: Estado de Minas Gerais. Advogado: Advocacia-Geral do Estado-MG - Vanessa Saraiva de Abreu. Agravados: Cadmo Matias da Mota ou Cadmo Matias Mota e outro. Advogados: Marcos Waldir de Ávila e outro.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1506
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTETO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.subjectVANTAGENS PESSOAISpt_BR
dc.titleAG. REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 470.196 MINAS GERAISpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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