APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0629.04.016393-9/001
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Data
2005-12-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Júri. Homicídio. Preliminares. Recurso. Assistente da acusação. Não-conhecimento. Qualificadoras rechaçadas pelo Conselho de Sentença. Reconhecimento em grau de apelação. Impossibilidade. Abrangência da apelação. Caráter restritivo. Pena. Correção.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0629.04.016393-9/001 - Comarca de São João Nepomuceno -
Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais 2º) Assistente do Ministério Público - Apelado: Onofre Teixeira - Relator: Des. PAULO CÉZAR DIAS
Palavras-chave
HOMICÍDIO DOLOSO, VEREDICTO, ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, RECURSO SUPLETIVO, LEGITIMIDADE, TRIBUNAL DO JÚRI, MINISTÉRIO PÚBLICO, APELAÇÃO CRIMINAL, DEVOLUÇÃO RESTRITA, FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA, ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA, RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA, IMPOSSIBILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, AGIOTAGEM, CONDUTA SOCIAL, GRADUAÇÃO DA REPRIMENDA, PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA NECESSIDADE, REGIME FECHADO, ART. 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL