NT 2022.0003266 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2023-04-05
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, não tendo
indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e
caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério
de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o
contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena
satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal).
Mesmo a cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados
esperados. Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio de
comportamento, o qual a paciente já apresentava antes da ultima cirurgia
e permanece após. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença
de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais
adequadas, avaliada por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo
do paciente além de modificações dos hábitos de vida para a correção de
problemas estéticos e de recidiva.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a
gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a
perda de peso. Apesar da requisição, os fatos não permitem concluir que
existam prejuízos do equilíbrio, coluna ou locomoção. Embora exista
evidências de benefícios da cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os
dados são inconsistentes em relação às escalas de qualidade de vida
(QoL) e faltam análises de longo prazo. A literatura e consensos
demonstram que esta cirurgia, resulta em benefícios para grupo
selecionado de pacientes, mas que só é bem indicada se: houver sobra
de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio
da paciente, ou limitem sua capacidade laborativa, com a estabilização do
peso no IMC < 30 e se decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica
características estas não descritas no caso.
Descrição
Palavras-chave
Mastopexia (com prótese), Dermolipectomia dos Membros Superiores (Braquioplastia) e Inferiores (Coxoplastia), Dorsoplastia, Flancoplastia e Glúteoplastia, por meio de médico integrante da rede própria ou conveniada à escolha da requerente, incluindo materiais, instrumentos, medicamentos e serviços inerentes, excesso de pele em várias regiões do corpo como braços, coxas, dorso, flancos e glúteos, que causam dermatites, queimaduras por atrito, infecção por cândida, sudorese excessiva, dentre outros, situações que prejudicam sua saúde, vida social, profissional e familiar