NT 2026.0009289 Emicizumabe - Hemofilia A - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-02-27T19:39:32Z
dc.date.available2026-02-27T19:39:32Z
dc.date.issued2026-01-28
dc.description.abstractOs pacientes com suspeita da doença devem ser encaminhados aos hemocentros de referência de seus estados e mu nicípios para realizarem diagnóstico e tratamento especializados. Atualmente, o tratamento é individualizado, conforme o tipo e gravidade da hemofilia, para que os pacientes não tenham sequelas articulares e possam desfrutar de uma boa qualidade de vida. O tratamento não depende apenas da reposição do fator deficiente, envolvendo também a participação de equipe multidisciplinar. 8 No caso concreto , considerando a tenra idade, a fragilidade capilar, e a necessidade de aplicações frequentes do concentrado de fator VIII recombinante (CFVIII R) por via endovenosa, o uso preferencial do emicizumabe nesse contexto clínico específico traz a vantagem da administração pela via subcutânea, além da duração prolongada de seu efeito residual por até 30 dias, possibilitando maior espaçamento entre as doses, com melhora da qualidade de vida para a criança.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17428
dc.language.isopt
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