APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.632850-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T16:37:37Z
dc.date.available2014-08-06T16:37:37Z
dc.date.issued2010-02-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.632850-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: P.R.E.P. - Apelado: Espólio de L.P.X.O., representado pelo inventariante A.C.C.O. - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito de família. Apelação. Fixação de alimentos. Espólio. Obrigação não constituída antes da morte do de cujus. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3061
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAlimentospt_BR
dc.subjectFixaçãopt_BR
dc.subjectEspóliopt_BR
dc.subjectObrigação não constituída antes da morte do de cujuspt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.632850-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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