NT 2024.0006816 Semaglutida - obesidade - NATJUS TJMG
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Data
2024-11-27
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Resumo
A rede pública e suplementar de saúde não oferecem nenhuma opção
de fármaco para a abordagem farmacológica adjuvante no tratamento
multidisciplinar da obesidade. O uso de fármacos antiobesidade por tempo
indeterminado, deve estar condicionado à realização de reavaliações
periódicas, para verificar a resposta terapêutica alcançada e mantida, ou a
refratariedade ao uso do fármaco. Os dados sobre a relação custo eficácia da
farmacoterapia antiobesidade são ainda limitados.
Faz-se necessário ressaltar que a Nota Técnica tem por finalidade
responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos
de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese
da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz
respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia
em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar,
levando em consideração as opções disponíveis. A escolha de determinado
tratamento em detrimento de outro e a avaliação completa individualizada cabe
ao médico assistente. Caso o juízo entender necessária uma avaliação
complementar no decorrer do processo, há a possibilidade de realização de
perícia médica.