NT 2025.0007843 Exforge HCT - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-07-10T16:26:07Z
dc.date.available2025-07-10T16:26:07Z
dc.date.issued2025-06-09
dc.description.abstractConsiderando os elementos técnicos apresentados , o paciente tem indicação de tratamento poli farmacológico da hipertensão arterial sistêmica, associada à diabetes mellitus tipo 2, dislipidemia e “crises de angina”. Porém, não há elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da combinação fixa dos fármacos, conforme prescrito e requerido. A probabilidade de sucesso no tratam ento das morbidades apresentadas pelo paciente depende da implementação concomitante de três modalidades de intervenções: estratégias educacionais (educação em saúde, alimentação e atividade física), estratégias de automonitorização e estratégias farmacoló gicas. A prática de exercício físico é determinante na prevenção da diabetes mellitus tipo 2, da hipertensão arterial sistêmica essencial e da dislipidemia e no tratamento de todas as três morbidades. O sucesso no tratamento das morbidades é consequência / fruto de abordagem multidisciplinar, não é resultado de uma única intervenção, seja ela farmacológica ou não, é fruto da adesão regular e contínua do paciente a todas as medidas terapêuticas propostas (plano alimentar, prática regular de atividade físic a, uso regular da terapia farmacológica apropriada).
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16603
dc.language.isopt
dc.titleNT 2025.0007843 Exforge HCT - NATJUS TJMG
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