NT 2023.0003910 Concetor automático crescimento - escoliose - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-03-13T18:29:20Z
dc.date.available2024-03-13T18:29:20Z
dc.date.issued2024-03-08
dc.description.abstractConsiderando o contínuo desenvolvimento de novas técnicas e novos recursos / dispositivos terapêuticos, o aumento gradativo das demandas por serviços especializados de saúde, e os recursos finitos da saúde pública ou suplementar, torna-se necessário avaliar criteriosamente a indicação de determinado procedimento / tecnologia. É necessário avaliar individualmente qual o tipo de implante / dispositivo mais indicado para o tratamento cirúrgico de cada paciente, e que atenda / justifique a relação benefício-risco-custo; respeitando a autonomia de decisão do profissional e do paciente, sem que haja excessos e/ou desperdícios de recursos, para manter a qualidade e a capacidade assistencial coletiva do sistema público e suplementar de saúde. A técnica com o sistema de crescimento automático é considerada rentável para a saúde pública ou suplementar, uma vez que não há a necessidade de realização de intervenções cirúrgicas sucessivas, esse fato, reduz o custo com esse tipo específico de tratamento.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14922
dc.language.isopt
dc.titleNT 2023.0003910 Concetor automático crescimento - escoliose - NATJUS TJMG
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