NT 2024.0006571 E 7489 (Repetidas) Rivaroxabana - NATJUS TJMG
Carregando...
Data
2025-05-23
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Atualmente, apesar da ampla variedade de anticoagulantes para a
profilaxia e tratamento de diversas situações trombóticas, não se dispõe, no
momento, de um anticoagulante ideal, completamente seguro, com
farmacocinética, farmacodinâmica previsível, posologia simplificada, reduzida
interação medicamentosa, e sem necessidade de monitorização laboratorial.
O sucesso do tratamento anticoagulante está ainda muito mais
influenciado pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que
pela escolha específica do anticoagulante oral per se.
As diretrizes atuais reconhecem a não inferioridade e nem superioridade
dos novos anticoagulantes orais em relação a varfarina, e deixam a cargo do
médico prescritor a opção pelo tratamento tradicional ou o uso dos novos
agentes anticoagulantes.
Mais estudos são necessários para que se estabeleçam os perfis de
pacientes realmente mais favoráveis ao uso dos NACO’s, levando-se em conta
a relação de custo/efetividade, principalmente considerando a alta demanda
judicial para fornecimento / custeio público dos NACO’s, e pelo fato de que a
anticoagulação oral está indicada para fração expressiva de pacientes em
diversas situações clínicas, não só a embolia pulmonar.
No caso concreto, não foram apresentados os escores de risco de
tromboembolismo e escore de risco de eventos hemorrágicos para a paciente
em tela. Não foram identificados elementos técnicos que indiquem
contraindicação e/ou refratariedade ao uso da varfarina regularmente
disponível na rede pública, através do componente básico de assistência
farmacêutica, cuja competência para o fornecimento é do Município.
Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar
imprescindibilidade de uso específico da rivaroxabana, em detrimento ao uso
da varfarina para a finalidade profilático terapêutica pretendida.