APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0699.12.003389-8/001

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Data
2013-10-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Furto. Repouso noturno. Autoria e materialidade comprovadas. Confirmação em juízo de depoimento de testemunha colhido na fase de inquérito. Ofensa ao princípio do contraditório. Impossibilidade. Absolvição pelo princípio da insignificância. Impossibilidade neste caso. Isenção das custas processuais. Hipossuficiência demonstrada. Réu assistido pela Defensoria Pública. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0699.12.003389-8/001 - Comarca de Ubá - Apelante: S.V.L. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: S.E.V. - Relator: DES. SÁLVIO CHAVES
Palavras-chave
Furto, Período noturno, Autoria e materialidade, Comprovação, Depoimento testemunhal colhido na fase de inquérito, Confirmação em juízo, Princípio do contraditório, Observância, Princípio da insignificância, Absolvição, Impossibilidade no caso, Custas processuais, Isenção, Réu assistido pela Defensoria Pública
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