APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0431.07.035125-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CABRAL DA SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-20T21:47:46Z
dc.date.available2014-08-20T21:47:46Z
dc.date.issued2009-05-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0431.07.035125-6/001 - Comarca de Monte Carmelo - Apelante: Carla Farias Francisco - Apelados: W.J.A., representado por Clarice Maria de Assis e José de Assis, Magno dos Santos Souza - Relator: DES. CABRAL DA SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Atropelamento. Condutor inabilitado. Culpa exclusiva da vítima. Ausência do dever de indenizar.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3310
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectATROPELAMENTOpt_BR
dc.subjectCONDUTOR INABILITADOpt_BR
dc.subjectCULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMApt_BR
dc.subjectDEVER DE INDENIZARpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0431.07.035125-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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