NT 2025.0007404 Asparte + Glargina - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-05-25T16:37:44Z
dc.date.available2026-05-25T16:37:44Z
dc.date.issued2026-05-22
dc.description.abstractPrincipais indicações e características dos medicamentos: Insulina Análoga Glargina - Insulina basal de ação prolongada indicada para a manutenção dos níveis de glicose sanguínea dentro da normalidade ao longo do dia. Insulina Análoga Asparte: Insulina prandial (bolus) de ação ultrarrápida, administrada às refeições para a rápida correção da hiperglicemia e para mimetizar a secreção endógena prandial. Diferencial Clínico: os análogos sintéticos reduzem a variação intraindividual. A insulina asparte, especificamente, acelera a absorção inicial (início em 5 a 15 minutos), o que diminui o risco de hipoglicemias pós-prandiais tardias quando comparada à insulina regular. Contexto no SUS (Disponibilidade e Protocolos) Incorporação Recente: as insulinas análogas de ação rápida e prolongada foram incorporadas ao SUS para o tratamento de DM2 por meio da atualização do PCDT (Portaria SCTIE/MS nº 13, de 21 de fevereiro de 2026). Diretrizes de Dispensação: O Ministério da Saúde prevê a publicação de Notas Técnicas específicas para orientar o fornecimento e a inserção gradual desses medicamentos na Rede de Saúde, conforme critérios de inclusão e manutenção do protocolo. Componente Básico: As insulinas humanas convencionais (NPH e Regular) continuam regularmente disponíveis através do Componente Básico de Assistência Farmacêutica (CBAF). A conclusão técnica em tese foi desfavorável à imprescindibilidade imediata dos medicamentos solicitados nos termos documentados, pelos seguintes fundamentos: Ausência de Elementos Técnicos: não foram apresentados documentos essenciais para comprovar a refratariedade ou contraindicação ao tratamento convencional. Faltaram dados como o histórico do monitoramento glicêmico da paciente, avaliação da função renal, fundoscopia e avaliação cardiovascular. Multidisciplinaridade: o parecer reforça que o sucesso do tratamento da DM2 não depende de uma tecnologia isolada, mas sim da adesão regular do paciente a medidas não farmacológicas (dieta e atividade física) associadas ao automonitoramento capilar (glicosímetro/tiras fornecidos pelo SUS). Impacto Orçamentário: dado o alto custo das insulinas análogas frente às convencionais, exige-se uma avaliação criteriosa de custo-efetividade individualizada para justificar a substituição no âmbito do sistema público. Recomendação: caso o juízo considere necessário complementar a análise documental do caso concreto, indica-se a realização de perícia médica para uma avaliação individualizada e contextualizada.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17746
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